As empresas do setor de cosmetologia e estética podem se beneficiar da RDC 48/2013 para melhorar a qualidade de seus produtos, desejando assim para a sujeição de todo o mercado às normas regulamentadoras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Do ponto de vista econômico-financeiro, seguir um regulamento que dispõe sobre boas práticas de fabricação, ao mesmo tempo em que exige controle e garantia de qualidade, proteger a empresa fabricante de danos jurídicos, fortalecer a fidelidade à marca e aumentar o apelo comercial do produto .
Como diz o próprio RDC: O sistema de gestão da qualidade deve abranger uma estrutura organizacional, procedimentos, processos, recursos, documentos e atividades necessárias para garantir que o produto esteja em conformidade com as especificações de qualidade pretendidas.
Para tanto, todas as atividades relacionadas à qualidade devem ser documentadas.
Portanto, é obrigatória a elaboração do Manual de Boas Práticas de Fabricação e todos os procedimentos.
A RDC 48 considera de fundamental importância que a produção de cosméticos esteja diretamente relacionada à garantia e controle de qualidade, bem como às boas práticas de fabricação.
Portanto, a norma reforça os princípios que devem nortear o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) nas empresas que fabricam produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Vale ressaltar também que a RDC 48 determina que a empresa fabricante deve qualificar seus fornecedores, o que pode ser feito por meio de:
• Avaliação do histórico de fornecimento,
• Avaliação preliminar através de audiências
• Auditorias de qualidade.
Como norma que prioriza a qualidade em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, a RDC inclui em seu texto as regras que determinam como aplicar as boas práticas de fabricação.
Produtos cosméticos podem causar reações adversas, devido ao uso indevido, teor de substâncias tóxicas ou irritantes acima do aceitável, como produtos de limpeza e saneantes.
A validação da limpeza é, portanto, uma obrigação da RDC nº 48/2013, que trata das boas práticas de fabricação na indústria cosmética. Sua importância é evitar a contaminação cruzada de lotes anteriores e resíduos do processo de limpeza (detergentes e solução de enxágue) e contaminação microbiológica. Somente a garantia de que o processo de limpeza pode garantir que os resíduos estejam dentro dos limites aceitáveis predeterminados.